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Em 2026, os condutores brasileiros passaram a seguir novas diretrizes para o acúmulo de pontos na Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A principal alteração estabelece que o limite de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia conforme o número de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses.
Com a atualização, o teto pode chegar a 40 pontos desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias.
Novos limites de pontuação
O sistema agora funciona de forma escalonada:
40 pontos: para quem não cometeu infração gravíssima no período de 12 meses. Nesse cenário, é possível acumular pontos por infrações leves, médias e graves até esse limite.
30 pontos: se houver uma infração gravíssima no período.
20 pontos: caso o motorista tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no intervalo de 12 meses.
Exceção para motoristas profissionais
Condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH mantêm o limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH mantêm o limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
A regra, porém, não se aplica às chamadas infrações autossuspensivas, que geram suspensão imediata.
Validade dos pontos
Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse prazo, deixam de ser computados no prontuário do motorista.
Exemplo prático:
Validade dos pontos
Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse prazo, deixam de ser computados no prontuário do motorista.
Exemplo prático:
Um condutor acumulou 27 pontos ao longo do ano com infrações leves e médias. Ao cometer uma infração gravíssima, o limite passa automaticamente para 30 pontos. Caso ultrapasse esse teto, poderá responder a processo de suspensão da CNH.
Tipos de infrações e valores das multas
Além da pontuação, cada infração gera penalidade financeira, que pode ser multiplicada em casos específicos.
Infrações leves
Exemplos: estacionar no acostamento, parar sobre a calçada ou buzinar em local proibido.
3 pontos
Multa de R$ 88,38
Infrações médias
Exemplos: dirigir até 20% acima da velocidade permitida ou parar sobre a faixa de pedestres.
4 pontos
Multa de R$ 130,16
Infrações graves
Exemplos: não usar cinto de segurança ou exceder em mais de 20% o limite da via.
5 pontos
Multa de R$ 195,23
Infrações gravíssimas
Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima ou estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.
7 pontos
Multa de R$ 293,47
Em casos de embriaguez ao volante, o valor pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
Infrações autossuspensivas
Determinadas condutas resultam em suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas:
Transitar mais de 50% acima do limite da via;
Participar de rachas;
Realizar manobras perigosas;
Dirigir ameaçando pedestres;
Conduzir o veículo de forma a intimidar outros motoristas.
Exemplos: dirigir até 20% acima da velocidade permitida ou parar sobre a faixa de pedestres.
4 pontos
Multa de R$ 130,16
Infrações graves
Exemplos: não usar cinto de segurança ou exceder em mais de 20% o limite da via.
5 pontos
Multa de R$ 195,23
Infrações gravíssimas
Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima ou estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.
7 pontos
Multa de R$ 293,47
Em casos de embriaguez ao volante, o valor pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
Infrações autossuspensivas
Determinadas condutas resultam em suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas:
Transitar mais de 50% acima do limite da via;
Participar de rachas;
Realizar manobras perigosas;
Dirigir ameaçando pedestres;
Conduzir o veículo de forma a intimidar outros motoristas.
Como recorrer de uma multa
O motorista tem direito à ampla defesa. O procedimento varia conforme o órgão autuador, como Detran estadual, Polícia Rodoviária Federal ou DER.
Etapas do processo:
Defesa prévia: deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. É possível apontar erros formais ou indicar outro condutor responsável.
Recurso em primeira instância: caso a defesa seja indeferida, o recurso pode ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias.
Recurso em segunda instância: se mantida a penalidade, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem trâmite próprio.
CNH suspensa: como proceder
A penalidade de suspensão pode variar de alguns meses até dois anos, conforme a gravidade da infração e eventual reincidência. O processo de recurso segue rito semelhante ao das multas, iniciando na Jari e podendo chegar ao Cetran.
Especialistas recomendam que os condutores acompanhem regularmente a pontuação registrada na CNH por meio dos sites dos Detrans estaduais, evitando ultrapassar os novos limites.
Com as regras em vigor, o comportamento responsável no trânsito torna-se ainda mais decisivo para preservar o direito de dirigir.
