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CNH: suspensão pode ocorrer com 20, 30 ou 40 pontos

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Foto reprodução

 Em 2026, os condutores brasileiros passaram a seguir novas diretrizes para o acúmulo de pontos na Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A principal alteração estabelece que o limite de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia conforme o número de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses.

Inicialmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista podia somar até 20 pontos em um período de um ano. Ao ultrapassar esse limite, a suspensão do direito de dirigir era aplicada automaticamente.

Com a atualização, o teto pode chegar a 40 pontos desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias.

Novos limites de pontuação


O sistema agora funciona de forma escalonada:


40 pontos: para quem não cometeu infração gravíssima no período de 12 meses. Nesse cenário, é possível acumular pontos por infrações leves, médias e graves até esse limite.

30 pontos: se houver uma infração gravíssima no período.

20 pontos: 
caso o motorista tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no intervalo de 12 meses.

Exceção para motoristas profissionais

Condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH mantêm o limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. 

A regra, porém, não se aplica às chamadas infrações autossuspensivas, que geram suspensão imediata.
Validade dos pontos

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse prazo, deixam de ser computados no prontuário do motorista.

Exemplo prático:

Um condutor acumulou 27 pontos ao longo do ano com infrações leves e médias. Ao cometer uma infração gravíssima, o limite passa automaticamente para 30 pontos. Caso ultrapasse esse teto, poderá responder a processo de suspensão da CNH.
Tipos de infrações e valores das multas

Além da pontuação, cada infração gera penalidade financeira, que pode ser multiplicada em casos específicos.
Infrações leves

Exemplos: estacionar no acostamento, parar sobre a calçada ou buzinar em local proibido.

3 pontos

Multa de R$ 88,38

Infrações médias

Exemplos: dirigir até 20% acima da velocidade permitida ou parar sobre a faixa de pedestres.

4 pontos


Multa de R$ 130,16
Infrações graves

Exemplos: não usar cinto de segurança ou exceder em mais de 20% o limite da via.

5 pontos

Multa de R$ 195,23
Infrações gravíssimas

Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima ou estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.

7 pontos


Multa de R$ 293,47

Em casos de embriaguez ao volante, o valor pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
Infrações autossuspensivas

Determinadas condutas resultam em suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas:

Transitar mais de 50% acima do limite da via;

Participar de rachas;

Realizar manobras perigosas;

Dirigir ameaçando pedestres;

Conduzir o veículo de forma a intimidar outros motoristas.

Como recorrer de uma multa

O motorista tem direito à ampla defesa. O procedimento varia conforme o órgão autuador, como Detran estadual, Polícia Rodoviária Federal ou DER.

Etapas do processo:

Defesa prévia: deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. É possível apontar erros formais ou indicar outro condutor responsável.

Recurso em primeira instância: caso a defesa seja indeferida, o recurso pode ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias.

Recurso em segunda instância: se mantida a penalidade, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem trâmite próprio.
CNH suspensa: como proceder

A penalidade de suspensão pode variar de alguns meses até dois anos, conforme a gravidade da infração e eventual reincidência. O processo de recurso segue rito semelhante ao das multas, iniciando na Jari e podendo chegar ao Cetran.

Especialistas recomendam que os condutores acompanhem regularmente a pontuação registrada na CNH por meio dos sites dos Detrans estaduais, evitando ultrapassar os novos limites.

Com as regras em vigor, o comportamento responsável no trânsito torna-se ainda mais decisivo para preservar o direito de dirigir.
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