Virginia e Blaze: MPDFT pede indenização de R$ 120 milhões

Junior Santos
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O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca. O processo foi apresentado no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) na quarta-feira (8/7).

Na ação, obtida pelo Metrópoles, o MP pediu que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, que assina a petição inicial, Virginia é o “braço operacional da captação” de uma casa de apostas, “executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta”.

Na petição, o promotor afirmou que, “ao recomendar produtos e serviços, os influenciadores induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem. Essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores. O endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência“.

O MP ainda pediu que a Justiça do DF defira uma tutela de urgência para que Virginia remova das redes sociais, imediatamente, “todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.

“A condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 120 milhões, quantia estimada à luz da dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular, a ser revertida, preferencialmente, em favor de programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”, pediu o promotor à Justiça.

No documento, o representante do MP disse que a ação “não se resume à reparação de danos já produzidos, mas visa sobretudo impedir a repetição de práticas publicitárias abusivas verificadas em contexto de elevada exposição social, como as campanhas veiculadas durante a Copa e, em especial, o induzimento abusivo da influenciadora no jogo entre Argentina e Cabo Verde, episódio que exemplifica a aptidão da publicidade para conduzir o consumidor em erro e reforça a necessidade de atuação judicial voltada à contenção da reiteração da conduta”.

O processo foi resultado do inquérito civil instaurado para investigar a plataforma de apostas on-line Blaze, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conforme revelou a coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles.

A ação tramita na 7ª Vara Cível de Brasília. Ainda não há decisão.
O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Virginia afirmou que a ação civil “deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”.

Leia a nota da defesa de Virginia na íntegra:

“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9/7), da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.

Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.

A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.

A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.

A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.

Fonte: Metrópoles.

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