Caseiro ‘vivia rezando’ para ser salvo de trabalho análogo à escravidão na Grande Fortaleza

Junior Santos
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O caseiro resgatado junto com a família de trabalho análogo à escravidão de uma chácara na cidade de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, relatou à equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que “vivia rezando” para que alguém o retirasse daquela situação, mas afirmou não conseguir deixar o local por iniciativa própria, por não dispor de recursos financeiros nem de outro lugar para abrigar sua família.

No momento da operação, o caseiro e a família tinham apenas um macarrão instantâneo para comer. As autoridades identificaram que eles estavam em uma situação de “insegurança alimentar extrema”. O trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos, segundo a AFT.

Assim como o caseiro tinha receio de viver na residência onde morava, a esposa do caseiro relatou que já chorou muitas vezes pelo desespero da situação: sem dinheiro para alimentação e porque “morria de medo que o teto caísse na minha cabeça”. No local, além do casal, viviam os dois filhos menores de idade.

Conforme Maria Neuzeli, coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do Trabalho Doméstico, a pequena casa apresentava condições extremamente precárias para habitação e sérios problemas estruturais e riscos à integridade física dos ocupantes.

Em contraste, a casa-sede da propriedade, significativamente maior, construída em melhores padrões e em adequado estado de conservação, permanecia fechada e sem utilização cotidiana. Segundo o trabalhador, no último ano o empregador compareceu ao local apenas em raros finais de semana, mantendo para si um imóvel em boas condições enquanto destinava ao trabalhador e à sua família uma moradia inadequada e insegura.

Amparo
Em razão do grave e iminente risco à integridade física dos ocupantes da moradia, constatado no dia da inspeção, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou o afastamento imediato do trabalhador e de sua família do local e providenciou sua transferência para moradia adequada, custeada pelo empregador durante o período da fiscalização.

Conforme Neuzeli, a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria da Diversidade, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE) também prestou assistência à família, viabilizando a concessão de auxílio-aluguel social no valor de R$ 500,00 mensais para custeio de moradia após o encerramento das medidas emergenciais adotadas durante a ação fiscal. Também foram providenciadas cestas básicas para a família.

“Ressalte-se que a situação de vulnerabilidade da família também se manifestava pela grave insegurança alimentar a que estava submetida”, informou a AFT.

Durante a inspeção, conforme relato de Neuzeli, ao realizar uma pausa para o almoço, a equipe de fiscalização constatou que os únicos alimentos disponíveis para o trabalhador, sua esposa e seus dois filhos menores resumiam-se a um único pacote de macarrão instantâneo e farinha, insuficientes para atender às necessidades alimentares da família.

Diante desse cenário de privação, a AFT providenciou imediatamente refeições para todos os integrantes do núcleo familiar. Adicionalmente, foram disponibilizados recursos emergenciais destinados a custear despesas básicas e garantir a subsistência da família nos dias subsequentes, até que fossem implementadas as medidas de assistência social e proteção necessárias ao seu atendimento.

Pagamentos
Conforme a Auditoria-Fiscal do Trabalho, em maio, o patrão tinha pago ao caseiro apenas R$ 160 pelos serviços prestados dentro da chácara. Os auditores-fiscais, o homem informou que “o salário foi minguando” e, atualmente, só recebe algumas “migalhas”. Durante a pandemia da covid-19, o empregador pagava entre R$30 a R$40 reais ao depoente por mês. Ele e a família chegaram a passar fome, durante o período pandêmico.

O empregador, que não teve a identidade revelada, alegou que pagava regularmente o salário do homem, mas não apresentou comprovantes de pagamentos à Auditoria-Fiscal do Trabalho(AFT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) – que participaram juntos da operação de resgate.

O trabalhador contou que chegou ao local 2008 e estava há cerca de 18 anos em condições precárias, vivendo de ajuda de terceiros para se alimentar – versão que foi corroborada por testemunhas.
Após o resgate, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual reconheceu as irregularidades e se comprometeu a regularizar as questões trabalhistas do caseiro.

Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) constataram que o trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos. Ele morava na propriedade com esposa e filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos.

A família resgatada vivenciou períodos sucessivos de extrema vulnerabilidade econômica. O homem e a esposa dele relataram que precisavam da ajuda dos vizinhos e de outros familiares para se alimentar e comprar gás de cozinha.

O resgate foi realizado um dia antes ao da operação que encontrou uma doméstica que passou 55 sem receber salário no município de Eusébio, vizinho a Aquiraz.

Promessa de emprego formal
A Auditoria-Fiscal do Trabalho divulgou que a vítima havia deixado sua cidade de origem após receber uma proposta de trabalho que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para sua família.

Para aceitar a oferta, ele vendeu a residência onde morava e se mudou com a esposa e os filhos para a propriedade rural. Mas as condições prometidas não foram cumpridas.

O vínculo empregatício não foi formalizado, e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao que havia sido acertado, segundo a AFT. Na pandemia da Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante.


A fiscalização dos órgãos públicos constatou que o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural. Entre as atividades desempenhadas, estavam limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos.

Também foram identificadas atividades realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Os depoimentos colhidos durante o resgate apontam que raramente o trabalhador conseguia encontrar a família no estado de origem e que pessoas que tentavam visitá-lo eram proibidas ou desencorajadas.

O caseiro também não podia ausentar-se da casa sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade.
Resgate e acordo com empregadores

Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou 2008 como marco inicial da relação de emprego para fins de apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários.

No entanto, o empregador reconheceu o vínculo empregatício apenas no período de julho de 2020 a junho de 2026, assumindo obrigações relacionadas somente a este intervalo.

Desta forma, uma discussão judicial posterior ainda pode acontecer para reconhecer o período alegado pelo trabalhador. Neste caso, também seriam reconhecidos os correspondentes créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios eventualmente devidos.

Consta no Termo de Ajustamento de Conduta que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações destinadas à cobrança de outros valores eventualmente devidos.

Condições da propriedade

Conforme relatório da AFT, a família residia em imóvel que apresentava problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração de partes da construção.

Os próprios moradores realizaram reparos improvisados para reduzir os riscos decorrentes da falta de manutenção da residência. Quando chegaram à propriedade, o imóvel possuía apenas um pequeno refrigerador e não dispunha de mobiliário básico. A família obteve parte dos móveis por meio de doações e materiais descartados.

Reconhecimento de irregularidades

No curso da fiscalização, o empregador reconheceu que a remuneração do caseiro não vinha sendo realizada de forma regular. No entanto, divergiu quanto ao início do vínculo.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerados férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho nos fins de semana e feriados, entre outras parcelas.


No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas: R$ 20 mil e R$ 30 mil.

Além disso, também foi acordada a necessidade da formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.

Fonte- G1

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