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| Foto reprodução: G1 |
Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, afirmou que não cabe ao Poder Judiciário substituir o governo na escolha de quem deve receber a condecoração, salvo em casos de irregularidade evidente. Segundo o magistrado, a avaliação sobre o mérito dos homenageados é atribuição exclusiva do Presidente da República.
O juiz destacou que o currículo de Janja foi anexado aos autos e demonstrou sua atuação na área cultural, afastando a existência de desvio de finalidade. Para o magistrado, não há impedimento legal para a concessão da honraria à esposa do presidente, desde que não fique comprovado uso indevido do ato.
A Ordem do Mérito Cultural é considerada a maior honraria pública do setor cultural no país e é concedida pelo governo federal. Em 2025, também foram homenageadas personalidades como a atriz Fernanda Torres, a apresentadora Xuxa Meneghel, entre outras 110 pessoas reconhecidas por sua contribuição à cultura brasileira.
Fonte: G1

