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Foto reprodução: Agência Brasil |
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção: quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a não pagar Imposto de Renda. Já os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7.350 terão redução progressiva do imposto devido.
Apesar das mudanças, a tabela tradicional do IR permanece a mesma utilizada em 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, instituídos pela reforma do Imposto de Renda, que passam a ser aplicados em conjunto com a tabela vigente.
Para viabilizar o benefício até o limite de R$ 7.350, a Receita Federal elaborou novas tabelas de dedução que funcionarão de forma complementar à apuração mensal do imposto. As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Os efeitos dessas mudanças aparecerão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem tem direito à isenção em 2026
Com as novas regras, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal total de até R$ 5 mil, incluindo:trabalhadores com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Quem possui mais de uma fonte de renda deverá verificar a soma dos rendimentos e, se ultrapassar o limite, poderá ter imposto a complementar na declaração anual, mesmo que cada valor isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Redução para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá um desconto parcial e decrescente no imposto:quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o benefício;
à medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o desconto diminui;
acima desse teto, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Mudanças na apuração anual
Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará benefícios na apuração anual do imposto:isenção para quem tiver renda anual de até R$ 60 mil em 2026;
redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
acima desse valor, não haverá desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. Entram nessa regra aqueles com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês).
O imposto terá alíquota progressiva de até 10%, chegando a uma alíquota mínima efetiva de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
O que entra e o que fica fora do cálculo
Entram no cálculo do IRPFM:salários;
lucros e dividendos;
rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o valor já recolhido na fonte, com alíquota de 27,5%, será abatido do imposto mínimo a pagar.
Ficam fora da base de cálculo:poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
heranças e doações;
indenizações por doença grave;
ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações fora da bolsa);
aluguéis atrasados;
valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.
A cobrança do imposto mínimo ocorrerá apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a criação da tributação na fonte sobre dividendos. Haverá retenção de 10% de imposto quando os valores superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física.
Segundo o governo, a maioria dos investidores não será afetada. A medida tem como alvo sócios e empresários que recebem altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, sobretudo por eventual efeito retroativo da nova regra.
Deduções mantidas
As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas, como:dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
Impacto fiscal
De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, que será compensado pela tributação da alta renda, por meio do imposto mínimo e da cobrança sobre dividendos elevados.
Fonte: Agência Brasil

