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Empresa investigada por desvio da merenda escolar no CE movimentou mais de R$ 19 milhões

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Empresa investigada por desvio da merenda escolar no CE movimentou mais de R$ 19 milhões
Foto reprodução: Diário do Nordeste

 

A dupla presa em flagrante com R$ 400 mil em espécie, no município de Iguatu, no último dia 30 de dezembro, teria sacado o valor a mando de um empresário investigado por desvio de recursos da merenda escolar no Ceará e por movimentações financeiras que ultrapassam R$ 19 milhões. A informação consta em investigação da Polícia Federal (PF).

De acordo com documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, Antônio Oliveira Filho e Wallis Bernardo do Carmo realizaram o saque do dinheiro por meio de cheques na agência do Banco do Brasil de Iguatu, supostamente a pedido de Diego Marcondes Cartaxo Tavares, proprietário da empresa DLA Comercial de Alimentos EIRELI. A empresa é suspeita de envolvimento em fraudes em licitações e no desvio de verbas federais destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por meio de repasses do FNDE.

Os dois homens foram indiciados por lavagem de dinheiro, mas negaram qualquer prática ilegal em depoimento à PF. No momento da abordagem, eles eram escoltados por um policial militar identificado apenas como “Bebeto”, que não foi preso.

No dia seguinte à prisão, Antônio e Wallis foram soltos após audiência de custódia na Justiça Federal do Ceará, mediante pagamento de fiança que totalizou R$ 60 mil R$ 50 mil pagos por Wallis e R$ 10 mil por Antônio. Ambos responderão ao processo em liberdade.

Segundo a Polícia Federal, há indícios de que o empresário Diego Marcondes utilizava pessoas físicas e jurídicas como intermediárias para realizar saques em espécie, numa tentativa de ocultar a origem dos recursos. A PF aponta que Wallis e Antônio teriam atuado diretamente na execução dessas operações, caracterizando possível esquema de lavagem de dinheiro.

As investigações revelam que cerca de R$ 19,1 milhões teriam sido sacados por supostos “laranjas” ligados ao grupo criminoso. Somente Antônio Oliveira Filho teria movimentado mais de R$ 3 milhões. O esquema envolveria o uso recorrente de cheques, alternância entre quem provisionava os valores e quem efetuava os saques, além da utilização de empresas como “contas de passagem” para obtenção de contratos públicos.

Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontam 951 comunicações de operações suspeitas envolvendo a DLA Comercial de Alimentos e quatro possíveis “laranjas” entre novembro de 2018 e janeiro de 2025. Dentre elas, destacam-se 16 saques em valores próximos ao limite de comunicação obrigatória, entre R$ 99 mil e R$ 199 mil.

Análise da Delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte indica que os saques em espécie se aproximam ou até superam 50% do faturamento estimado da empresa, o que é considerado um forte indicativo de movimentação financeira atípica e incompatível com práticas comerciais regulares. Para a PF, a empresa não aparenta ter capacidade econômico-financeira para justificar o volume de recursos movimentados, levantando suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e possível desvio de verbas públicas.

Procurados, a empresa DLA Comercial de Alimentos e o empresário Diego Marcondes Cartaxo Tavares não responderam aos contatos da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Em depoimento, Antônio Oliveira Filho afirmou que realiza saques e pagamentos para Diego Marcondes há cerca de três anos, embora não possua vínculo formal de trabalho. Já Wallis Bernardo do Carmo declarou que o dinheiro apreendido pertencia à sua própria empresa, a Comercial de Alimentos WB Ltda., e seria destinado ao pagamento de funcionários e despesas operacionais.

A defesa dos investigados sustenta que o saque foi um ato lícito, realizado para pagamento de fornecedores no interior do Estado, e que a presença de terceiros ocorreu por razões de segurança, diante do histórico de assaltos a agências bancárias na região. Os advogados também argumentam que os relatórios do Coaf, por si só, não constituem prova suficiente para embasar uma prisão, por se tratarem de análises baseadas em indícios e padrões estatísticos.

Fonte: Diário do Nordeste
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