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| Foto reprodução: Diário do Nordeste |
Quatro policiais militares investigados por uma série de crimes, entre eles extorsão, associação criminosa, furto, abuso de autoridade e abandono de posto, foram absolvidos pela Justiça estadual. A decisão foi tomada pelo Conselho Permanente de Justiça, composto por quatro oficiais da Polícia Militar e pelo juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará, que considerou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Após três anos e meio das prisões em flagrante, os militares Jorge Luiz Girão de Souza, Sebastião Rabelo de Noronha Neto, Filipe Aragão Sombra e Francisco Sérgio Araújo Barbosa foram inocentados sob o entendimento de que não há provas suficientes para sustentar uma condenação.
Segundo a acusação, os policiais, acompanhados por um quinto homem, teriam invadido uma residência sem autorização judicial e, no interior do imóvel, submetido um jovem a agressões físicas e psicológicas, incluindo sufocamento com saco plástico e toalha molhada no rosto, para forçá-lo a indicar a existência de drogas e armas. Ainda conforme o MPCE, durante a ação os agentes teriam exigido R$ 3 mil da família da vítima e se apropriado de R$ 130 guardados dentro de uma bíblia pertencente à mãe do rapaz.
As defesas dos policiais não foram localizadas pela reportagem.
De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido em 7 de março de 2022, quando os PMs estavam em serviço em uma viatura da Força Tática. A guarnição, escalada para atuar nos bairros de Fátima, Vila União e Serrinha, teria se deslocado até o bairro Bonsucesso, fora da área designada, supostamente sem autorização do supervisor. O grupo estaria usando balaclavas e acompanhado de um informante conhecido como “Alma”, que também utilizava o mesmo tipo de vestimenta.
Ainda conforme o MPCE, os policiais entraram na residência por volta das 12h19 sob a alegação de apurar uma notícia-crime e, em um dos quartos, iniciaram as agressões contra a vítima. Diante da negativa sobre a existência de ilícitos no local, os agentes teriam exigido o pagamento em dinheiro, sob ameaça de prisão. A família conseguiu reunir R$ 2 mil, valor que teria sido aceito pelos policiais.
Em sua defesa, os réus admitiram que estiveram na rua indicada e permaneceram no local por pouco mais de uma hora, mas negaram qualquer prática criminosa. Ao fundamentar a absolvição, o Conselho Permanente destacou inconsistências relacionadas à dinâmica dos saques bancários mencionados na acusação, além da ausência de antecedentes negativos dos policiais, concluindo que o conjunto probatório era insuficiente.
A decisão também ressaltou que os acusados não tinham o hábito de atuar juntos, observando que crimes patrimoniais dessa natureza, em geral, envolvem equipes com maior tempo de convivência e confiança mútua, elemento que, segundo o colegiado, não ficou demonstrado no caso analisado.
Fonte: Diário do Nordeste

