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Centenas de mensagens ou ligações insistentes de uma mesma pessoa, comentários invasivos nas redes sociais, criação de perfis falsos para acompanhar a rotina da vítima e até a presença constante nos mesmos locais e horários são sinais de stalking, prática conhecida como perseguição.
O tema voltou ao debate após a prisão de um homem que perseguia a atriz Isis Valverde há mais de 20 anos, no Rio de Janeiro. Com a repercussão do caso, o ator Marcos Pitombo também relatou ser vítima de perseguição. Desde 2021, o stalking é tipificado como crime no Código Penal brasileiro e pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital.
A principal característica do crime é a repetição de comportamentos que afetam a liberdade e a segurança da vítima, gerando medo, constrangimento ou a necessidade de mudar a rotina. Entre as condutas mais comuns estão o envio insistente de mensagens e ligações, comentários ofensivos ou frequentes em publicações, o uso de perfis falsos, o monitoramento de familiares e amigos e demonstrações de conhecimento detalhado da rotina da vítima.
Especialistas alertam que o stalking costuma estar associado a outros crimes, como ameaça, extorsão e violência psicológica.
Stalking na internet
O termo “stalkear” é frequentemente usado de forma banal para se referir à curiosidade nas redes sociais, o que não configura crime. A infração ocorre quando a perseguição se torna reiterada e passa a interferir na vida da pessoa acompanhada. No meio digital, isso inclui tentativas excessivas de contato, comentários constantes, criação de perfis falsos para burlar bloqueios e, em casos mais graves, o uso de programas espiões conhecidos como stalkerware.
Esses softwares podem permitir acesso a dados como localização, chamadas e contatos da vítima. Geralmente, são instalados a partir de acesso físico ao celular, mas também podem estar disfarçados em aplicativos aparentemente inofensivos.
Quando e como denunciar
A orientação é procurar a polícia assim que a perseguição causar medo ou levar à mudança de hábitos. A vítima pode registrar boletim de ocorrência em uma delegacia física ou eletrônica, mesmo sem saber a identidade do perseguidor. Para que haja investigação, é necessário formalizar a representação criminal.
Embora não seja obrigatório apresentar provas no momento do registro, recomenda-se reunir evidências, como capturas de tela de mensagens e publicações. Para reforçar a validade dessas informações, é possível recorrer a uma ata notarial em cartório ou a empresas especializadas em preservação de provas digitais, que oferecem maior segurança quanto à autenticidade dos registros.
Fonte: G1

