Ação educativa no trânsito de Sobral alerta condutores de motocicletas

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Agentes de trânsito Sobral
Foto: Sistema Paraíso

A ação visa minimizar o preocupante número de vítimas do trânsito, Moto é responsável por 95% dos acidentes de trânsito em Sobral

Mais da metade dos acidentes envolvendo motos tinha um agravante: o piloto não usava capacete. No caso de acidente de carros, grande parte não usava o cinto de segurança.

No ano passado, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, que atende as vítimas do trânsito, recebeu 2.693 acidentados. Deste número, 2.562 pilotavam motocicleta, sendo que 1.669 não utilizavam capacete no momento do acidente; 131 pessoas dirigiam carro, sendo que, 53 pessoas não utilizavam o cinto de segurança no momento do acidente, de acordo com o levantamento do hospital.

Agentes de trânsito
Foto: Sistema Paraíso


Neste ano, os números continuam chamando a atenção na emergência da unidade de saúde. Nos meses de janeiro e fevereiro, a Santa Casa já recebeu 383 vítimas do trânsito. Deste número, 366 pessoas conduziam motocicleta, sendo que 223 não utilizavam capacete no momento do acidente.

Para minimizar o preocupante número de vítimas do trânsito, as coordenadorias da Mobilidade Urbana e do Trânsito da cidade têm realizado ações educativas nas principais ruas e avenidas de Sobral, focando nos motociclistas, os mais atingidos. O objetivo é orientar esses condutores. A mais recente ação, ao longo dessa quarta-feira (9), ocorreu nos cruzamentos das ruas Joaquim Ribeiro e Cel. Rangel, no Centro da cidade.

Na prática, os condutores abordados, recebem explicações sobre a fixação correta do capacete e o uso de calçados adequados durante o trajeto. Também, tem sido reforçada a proibição do transporte de crianças menores de 10 anos de idade, além do terceiro passageiro, em motonetas e motocicletas.

O trabalho ocorre, semanalmente, na sede do município e nos distritos, com o objetivo de conscientizar a população sobre o cumprimento das leis e das boas práticas no trânsito. Aprovada em 2020, a Lei Federal nº 14.071/2020 promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, no artigo 244, inciso V, que proíbe transportar crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicleta, motoneta ou ciclomotor. A penalidade gravíssima é passível de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo, até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.


Por: Marcelino Junior/Sistema Paraíso


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