Estão suspensos o comércio e o uso do lote 438569 do medicamento Claritromicina 250mg/5ml para suspensão oral, fabricado pela empresa EMS S/A, e a fabricação e distribuição das malhas de compressão modelo Iris Compressiva e Modelle Skin (linha Fio Emana, fabricadas respectivamente por Mendonça & Salomão Ltda e Claudioneia Dadas de Oliveira Confecções Epp.
Em análises laboratoriais, Fundação Ezequiel Dias constatou que o lote em questão de Claritromicina tem teor insatisfatório do seu princípio ativo. Já no caso das malhas de compressão não havia registro dos modelos, nem autorização de funcionamento dos fabricantes.A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) divulgou em seu site orientações a serem tomadas pelas gerências regionais e pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. As determinações são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em resoluções publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24), disse a engenheira Glaciane Mendes, diretora geral da Agevisa.Sem efeito – A Agevisa/PB informou da proibição, por parte da Anvisa, da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso das malhas de compressão modelo Iris Compressiva (confeccionado em malha de compressão média, com 90% de poliamida e 10% de elastano, fabricado pela empresa Mendonça & Salomão Ltda.) e Modelle Skin da Linha Fio Emana, fabricada pela empresa Claudioneia Dadas de Oliveira Confecções Epp.O material de divulgação do modelo Iris Compressiva alegava indicação terapêutica no tratamento e prevenção de quelóides, gorduras localizadas, celulites, ativação da circulação sanguínea periférica, mas nenhuma destas propriedades foi comprovada após análise do produto, conforme texto divulgado no portal da Anvisa. Já o material relacionado à malha de compressão Modelle Skin da Linha Fio Emana alegava, também sem comprovação, indicações de eliminar toxinas do organismo, reduzir dores musculares, reumáticas, melhorar a circulação sanguínea, agilizar a cicatrização de ferimentos e cortes cirúrgicos, a ainda promover o equilíbrio térmico.Somente um lote proibido – Para evitar confusões em relação ao medicamento Claritromicina 250mg/5ml grânulos para suspensão oral, fabricado pela EMS S/A, o gerente técnico de inspeção e controle de medicamentos e produtos da Agevisa/PB, Sérgio de Vasconcelos Brindeiro, explicou que a proibição refere-se apenas ao lote 438569, descrito na RE nº 198/2014 da Anvisa.Ele disse que a Anvisa determinou, na própria resolução, que a empresa EMS S/A recolha o estoque existente no mercado.“A suspensão e o recolhimento são de responsabilidade da indústria e das distribuidoras de medicamentos, que fazem o rastreamento através das notas fiscais e números de lotes em cada nota fiscal. O papel da Agevisa, nesse processo, é de informar, por intermédio do seu site e por meio de comunicações às gerências regionais e visas municipais, sobre o teor das resoluções da Anvisa”, enfatizou.Redação com Secom