Na decisão, o juiz Cristiano dos Santos Fialho entendeu que o julgamento desse tipo de ação não compete aos juizados especiais. Os motivos são a complexidade do tema e por ser um caso em que se exige produção de prova pericial e exame multidisciplinar, com áreas do conhecimento da economia e contabilidade.
O magistrado argumentou ainda que na Justiça Estadual do Acre já tramita uma ação contra a TelexFree, e que a decisão tomada por aquele tribunal pode originar sentença que poderá ter feito efeito vinculante, ou seja, valerá para outras ações.
Fialho cita ainda que, dada a extensão e limites do acolhimento da ação que tramita no Acre, é possível deduzir que o ressarcimento dos consumidores poderá, dependendo do valor financeiro bloqueado da Telexfree, ser feito de maneira proporcional, ou seja, equivalente ao percentual investimento por cada indivíduo e a bonificação prometida a cada um, confirme o nível ocupado dentro da estrutura montada da empresa. No entanto, ele pondera que, para isso, será preciso prova pericial extremamente complexa.
Fonte: G1
O magistrado argumentou ainda que na Justiça Estadual do Acre já tramita uma ação contra a TelexFree, e que a decisão tomada por aquele tribunal pode originar sentença que poderá ter feito efeito vinculante, ou seja, valerá para outras ações.
Fialho cita ainda que, dada a extensão e limites do acolhimento da ação que tramita no Acre, é possível deduzir que o ressarcimento dos consumidores poderá, dependendo do valor financeiro bloqueado da Telexfree, ser feito de maneira proporcional, ou seja, equivalente ao percentual investimento por cada indivíduo e a bonificação prometida a cada um, confirme o nível ocupado dentro da estrutura montada da empresa. No entanto, ele pondera que, para isso, será preciso prova pericial extremamente complexa.
Fonte: G1