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Candidato cego fica fora da reaplicação do Enem mesmo com decisão judicial favorável

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Candidato cego fica fora da reaplicação do Enem mesmo com decisão judicial favorável
Foto reprodução G1

Mesmo amparado por uma decisão da Justiça Federal que determinava a reaplicação do Enem 2025, o estudante cego Alison Marques, de 31 anos, foi impedido de refazer a prova nesta terça-feira (16) por falhas do Inep na organização do exame. O instituto não informou com antecedência o local e o horário da reaplicação, inviabilizando a participação do candidato.

Segundo Alison, a confirmação oficial do local da prova só chegou às 12h27, informando que o exame seria aplicado em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A aplicação estava marcada para começar às 13h. A reaplicação havia sido assegurada por liminar concedida no dia 11 de dezembro, após o estudante receber, na aplicação regular do Enem, um caderno inadequado para pessoas com deficiência visual, sem a descrição de imagens, gráficos e tabelas.

Apesar da ordem judicial, o estudante não conseguiu realizar a prova. O advogado de Alison, Alonso Bartolazzi Barbosa, informou que vai protocolar uma petição intercorrente na Justiça Federal relatando os fatos ocorridos no dia da reaplicação e solicitando medidas urgentes contra o Inep, incluindo nova reaplicação do primeiro dia do exame e a responsabilização do órgão pelo descumprimento da decisão judicial.

“É inadmissível que um candidato com deficiência, já submetido a tantos obstáculos, seja exposto a uma situação tão constrangedora e injusta”, afirmou o advogado.
Informação tardia e portões fechados

De acordo com a família de Alison, até as 7h20 desta terça-feira o Inep ainda não havia divulgado oficialmente o local da reaplicação. Mais tarde, a família recebeu, por meio de terceiros, a informação de que a prova poderia ocorrer no CEFET do Maracanã. Para evitar contratempos, Alison se dirigiu ao local com antecedência.

A informação, no entanto, não se confirmou. Somente às 12h27 veio a confirmação oficial de que a prova seria realizada em Campo Grande. Diante do aviso tardio, a família seguiu de carro por aplicativo até o novo endereço, mas o portão de acesso fechava às 13h.

Já no local correto, o coordenador da unidade consultou o Inep sobre a possibilidade de permitir a entrada de Alison após o horário previsto, considerando a situação excepcional e a existência de decisão judicial. A família aguardou resposta até por volta das 15h, quando o Inep informou que o candidato não poderia realizar a prova porque o horário de fechamento dos portões havia sido ultrapassado.

Segundo o sogro de Alison, mesmo que a aplicação fosse autorizada naquele momento, o estudante concluiria a prova por volta das 21h30, em razão do tempo adicional assegurado por lei às pessoas com deficiência. Além disso, ele ainda teria de retornar ao local no dia seguinte para realizar a segunda etapa da reaplicação, prevista para quarta-feira (17).

“Não permitiram que ele fizesse a prova. A justificativa foi simplesmente que o horário do fechamento do portão já tinha passado”, relatou Paccelli, sogro do estudante.
Falha já reconhecida pela Justiça

O episódio ocorre um dia após vir a público que Alison recebeu, na aplicação original do Enem 2025, um caderno de prova inadequado, sem a descrição de imagens necessária para candidatos com deficiência visual. Mesmo após pedido administrativo, o Inep negou a reaplicação, alegando inexistência de problema logístico. Diante disso, a família recorreu à Justiça.

Na decisão liminar, o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva reconheceu que houve erro na execução do exame e violação ao direito à igualdade de oportunidades, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado determinou a reaplicação imediata do Enem, com garantia do Caderno do Ledor, material específico que contém a descrição textual de imagens, gráficos e tabelas.

A reportagem procurou o Inep para esclarecer por que o local da prova não foi informado com antecedência e por que não houve flexibilização diante de um caso excepcional envolvendo um candidato com deficiência amparado por decisão judicial. Até a última atualização, o órgão não havia se manifestado.
Problemas na prova original

Alison se inscreveu regularmente no Enem 2025 com o objetivo de ingressar no curso de Administração, preferencialmente em uma universidade pública. No ato da inscrição, teve deferidos todos os recursos de acessibilidade previstos no edital, como ledor, transcritor, sala de fácil acesso e tempo adicional.

Por ser cego, ele deveria ter realizado a prova com o Caderno do Ledor (Caderno 9 – laranja), que contém a descrição detalhada de elementos visuais. No entanto, nos dois dias de prova, em 9 e 16 de novembro, recebeu apenas o Caderno de Atendimento Especializado, que não traz essas descrições.

Segundo o estudante, no primeiro dia do exame, 53 questões tinham imagens sem descrição. No segundo dia, a situação foi ainda mais grave: 77 das 90 questões dependiam de elementos visuais para a compreensão adequada.

“Receber a prova correta, com descrição, é fundamental para a pessoa com deficiência visual compreender a questão e responder de forma justa”, explicou Alison.

Na ação judicial, a defesa anexou comparativos entre o caderno correto e o material entregue ao estudante, demonstrando a ausência total das descrições. Para a Justiça, a falha do Inep configurou erro de execução previsto no edital e causou prejuízo comprovado ao candidato, justificando a reaplicação.

Mesmo assim, por falhas operacionais na organização da nova prova, Alison segue impedido de exercer o direito assegurado judicialmente.

Fonte: G1
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