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1. Irregularidade na forma de contratação;
2. Realização das Eleições para mesa diretora;
3. Possíveis ilicitude na participação de servidores públicos na Diretoria.
* Comunica/solicita dentre outros que:
a) Comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria Geral do Ministério Público e Centro de Apoio operacional da Promotorias de Justiça do Patrimônio Público do estado do Ceara para fins de conhecimento , conforme e o art. 26 da resolução 007, de 2010, do colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceara
b) Requisição ao Município de Sobral os contratos de gestão existentes entre o referido município e o INSTITUTO ECOA, bem como a cópia dos processos de pagamento, PRAZO DE 15DD ref ano 2012/2013/2014/2015
(SOLICITAREMOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SOLICITE DESDE O ANO DE 2010)
c) Requisição ao referido Instituto, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das atas das eleições dos dirigentes, durante os anos de 2012 a 2015.
d) Comunicação ao autor da presente representação da Instauração do presente Inquérito Civil Publico, Valfredo Linhares Ribeiro.
Fonte: Sobral sem máscara