No primeiro caso, que gerou dano de R$ 303.401,00, os gestores utilizaram na propaganda institucional, no início de 2012, a expressão “Maracanaú Quem Te viu Quem Te Vê”. O mesmo slogan foi usado nas eleições do referido ano pela coligação apoiada por eles, beneficiando os candidatos com a propaganda antecipada. Já no outro caso, em que o dano foi de R$ 114.850,00 o município realizou licitação em 2012, com o objetivo de contratar empresa especializada na formação de condutores de veículos automotores para atuar no programa “Minha Habilitação, Minha Profissão”. O projeto, em ano de eleição, beneficiou a população com a retirada da carteira de motorista de forma gratuita.
Diante disso, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra Roberto Pessoa e Gerson Cecchini, que atualmente é secretário da Juventude, Turismo e Cultura de Maracanaú. Solicitou a indisponibilidade dos bens dos acusados para garantir o ressarcimento ao erário. Segundo o órgão ministerial, as práticas configuraram atos de improbidade administrativa. Em março de 2013, a juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, da 1ª Vara Cível de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, indeferiu o pedido liminar. A magistrada considerou que não ficou comprovada dilapidação do patrimônio por parte dos ex-gestores que pudesse atrapalhar uma eventual execução de sentença.
Irresignado, o MP interpôs agravo de instrumento (nº 1832-75.2013.8.06.0000) com pedido de antecipação de tutela, pleiteando a imediata indisponibilidade dos bens. Em maio de 2013, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes concedeu a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de Roberto Pessoa e Gerson Cecchini, solidariamente, até o valor de R$ 418.251,00.
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Fonte: Blog do Eliomar
