A decisão é da Justiça do Estado que acatou o pedido do Ministério Público.
A Justiça do Estado determinou que os presídios cearenses deverão ter bloqueadores de telefones celulares, para evitar o desenvolvimento de ações criminosas de dentro dos estabelecimentos prisionais. A medida foi tomada após o Ministério Público ajuizar uma ação civil pública pedindo a instalação dos equipamentos.
Para o Ministério Público, o preso que mantém utilização de celulares não só demonstra poder interno e externo à prisão como possui o poder econômico necessário a manter estruturas e cooptar, dentro e fora dos presídios, o número necessário de indivíduos de modo a manter os ganhos obtidos com as atividades criminosas.
Os estabelecimentos prisionais com regime fechado no Ceará beneficiados com a medida serão: Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS); Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I); Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II); Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF); Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC); Penitenciária Industrial e Regional de Sobral (PIRS); Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo. Em caso de descumprimento da medida, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.
Com a decisão judicial, o Estado do Ceará terá até 90 dias para adotar todas as medidas necessárias, inclusive um estudo técnico que viabilize a instalação dos bloqueadores de sinal ou de outra medida técnica adequada para coibir a comunicação via telefone celular do interior das unidades prisionais.
A decisão judicial foi publicada no último dia 18, pelo juiz Hortêncio Augusto Pires Nogueira.
Blog do Sinhá Saboía