Ceará tem 38 denúncias de trabalho escravo em três anos

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Nos últimos três anos o Ceará contabilizou 38 denúncias relacionadas ao trabalho escravo, 15 somente nos primeiros cinco meses deste ano. Os dados são da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais, Homogêneos, Difusos e Coletivos (Codin), núcleo que pertence à Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (PRT 7ª), responsável por centralizar as ocorrências.

A secretária do Codin, Arlêda Bezerra, explica que os casos relacionados ao trabalho escravo acontecem, na maior parte das vezes, em atividades de agropecuária, especialmentes no campo. Como no Ceará essas atividades econômicas são limitadas, os números registrados não são “expressivos”.

PEC do Trabalho Escravo

A luta contra o trabalho escravo deu um passo à frente nesta terça-feira (22), com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na Câmara Federal. A PEC permite a expropriação das terras onde for encontrado trabalho escravo.

A proposta foi aprovada com 360 votos em segundo turn  e agora volta para o Senado para nova votação, por ter havido uma alteração para inclusão de propriedades urbanas na votação em primeiro turno, realizada em 2004.

Para o procurador da Coordenadoria do Trabalho Escravo no Ceará, Cláudio Alcântara, ainda há um longo caminho para a concretização da PEC. “A aprovação foi somente mais uma etapa na luta contra o trabalho escravo que vem acontecendo há oito ano”.

Trabalho escravo

O procurador aponta o que é considerado trabalho escravo. “Reduzir alguém a condição de escravo, submeté-lo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva configura trabalho escravo, de acordo com o Código Penal”.

Ainda segundo o procurador, a pena para quem explora trabalho escravo é de dois anos a oito anos de reclusão, multa cujo valor é determinado pelo juíz,  reclusão, além da pena correspondente a eventuais casos de violência contra o trabalhador.

Como denunciar

De acordo com  a secretária da PRT 7ª conta a denúncia contra trabalho escravo pode ser feita de três formas: por meio da página  da PRT7ª Região, ou podem ser presenciais quando o denunciante comparece pessoalmente e vai diretamente ao setor da Codin para formalizar a denúncia, com a ajuda de um servidor do setor.

As denúncias são autuadas no sistema de controle da Codin, no chamado Ministério Público do Trabalho Digital, que providencia a distribuição automática e aleatória do caso entre os Procuradores do Trabalho para fazer a devida investigação.

Fonte: Jangadeiro Online

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