SOBRAL/CE - POPULAÇÃO TENTA REAVER O DINHEIRO DAS MULTAS APLICADAS POR GUARDAS MUNICIPAIS

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Com a proibição da Justiça (19) que impede os guardas municipais de aplicarem multa de trânsito, estar gerando grande rebuliço na população sobralense que procuram a Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do Município (CTTU) para recorrer à anulação dos autos de infrações. E por sua vez são informados que não podem proceder em razão de que a prefeitura estar recorrendo da ação.

As negativas do órgão contrariam a orientação da Justiça que garante aos motoristas multados por esses guardas municipais desde setembro do ano passado que podem apresentar recurso para anular as multas. A decisão é do Dr. Willer Sóstenes, juiz da 3ª Vara Cívil de Sobral, que concedeu a liminar em ação movida pela a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual. A procuradoria geral do município de Sobral promete entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, para tentar anular a decisão de ter que devolver o dinheiro e pedir a suspensão da proibição. Com uma frota de aproximadamente 63 mil veículos registrados no município seriam necessários pelo menos 50 agentes de trânsito para atender a demanda das ocorrências de trânsito. Atualmente o departamento conta com apenas 15 agentes concursado para a função que não dava conta do serviço, razão do que nomeou 09 (nove) guardas municipais estatutários para exercer as atividades de fiscalização e aplicarem autuação das infrações de trânsito.

Os técnicos da prefeitura justificam que a nomeação de guardas municipais para função de agentes de trânsito foi baseada em excepcional interesse público e amplamente resguardado no Código Brasileiro de Trânsito, uma vez que autoriza que sejam designados servidores municipais celetistas ou estatutários para exercer as atividades de fiscalização e eventualmente autuação das infrações de trânsito.

Por outro lado, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Ceará, contestam a conduta do administrador municipal em não realizar concurso público, para a função de agente de trânsito, uma vez que já existe no Município de Sobral a carreira de agente de trânsito, a qual conta com 23 (vinte e três) cargos. Apesar de que as atribuições da guarda municipal é exclusivamente a proteção aos bens, serviços e instalações do Município, de modo que atuar na fiscalização do trânsito extrapola suas funções constitucionais. Assim, o Município de Sobral deveria ter realizado concurso público para preencher os cargos de agentes de trânsito que porventura se encontram vago, ao invés de proceder às referidas nomeações como forma de se esquivar da realização de concurso público.

Por conta da liminar, a correria é grande para recorrem as multas dos guardas municipais que estavam exercendo a função de agentes de trânsito e que estão suspensas. Os motoristas multados devam recorrer o quanto antes a prefeitura consiga suspender a proibição.

Confiram suas multas para ver se foram assinadas por algum desses guardas municipais: Simone Machado Oliveira matrícula - n° 8127; Francisco Emerson Rigner Lima Forte - matrícula n° 9588; Jefferson dos Santos Jerônimo matrícula n° 0281; José Anderson Araújo Azevedo matrícula n° 0304; Adonias Rodrigues Aragão matrícula n° 0719; Raimundo Juvenal Ximenes Filho matrícula n° 0722; Jorge Luis Maia Lima matrícula n° 0724; Manoel Hermenegildo de Maria Júnior matrícula n° 0729; Fagner Alves Rodrigues matrícula n° 0737, e procure a Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do Município (CTTU), que fica localizado na Rua Coronel José Inácio, 820, Centro. Telefone: (88) 3614.8815, para preencher requerimento de anulação de multas.

Fonte: Plantão Alerta
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