Em Chaval, projeto de Lei vai obrigar Bancos a disponibilizar banheiros para clientes

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O Projeto de Lei Legislativo Nº 002/2012 de iniciativa do Vereador Adriano Meireles dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações sanitária nas dependências dos estabelecimentos bancários para uso de gestantes, idosos e pessoas portadoras de deficiências. Os vereadores entendendo a necessidade de tal benefício para população dispensaram os trâmites das Comissões e foi aprovado por unanimidade dos presentes nesta segunda feira dia 16 de abril do ano em curso. Segundo o projeto, em seu Art. 1º, os estabelecimentos bancários que servem o público em geral, deverão obrigatoriamente, possuírem nos locais atuais ou futuros de atendimentos, instalações sanitárias de fácil acesso, devidamente sinalizada, para uso, de preferência de pessoas idosas, gestantes e pessoas portadoras de deficiências. Outro ponto importante é o Art. 3º dizendo que a Prefeitura Municipal de Chaval/CE, através do Setor de Fiscalização, por iniciativa ou mediante denúncia de descumprimento desta Lei, notificará o infrator para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, providencie a regularização. Permanecendo a infração, os responsáveis serão autuados com multa de um salário mínimo nacional vigente, arbitrada em dobro do valor em caso de reincidência, seguida da interdição do estabelecimento. O Art. 2º fala que os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (centro e oitenta) dias para se adequar a Lei. 

Com informações do blog Portal da Transparência 
Fonte: Camocim  Impacial
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