![]() Foto reprodução: Diário do Nordeste |
O policial militar Francisco Bandeira da Costa Neto foi absolvido das acusações de tentativa de homicídio contra colegas de farda e de dano qualificado, relacionadas à avaria de uma viatura policial. A decisão foi proferida na última terça-feira (16) pela Vara da Auditoria Militar do Ceará, que concluiu não haver provas suficientes para a condenação.
Francisco Bandeira havia sido denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustentava que o policial teria efetuado disparos contra outros militares e provocado a colisão com a viatura durante uma ocorrência registrada em março de 2019, no município de Morada Nova.
Na sentença, o colegiado de juízes destacou que a condenação criminal só é possível quando as provas demonstram a autoria e a materialidade dos fatos “além de qualquer dúvida razoável”. Segundo a decisão, a análise das provas produzidas no Inquérito Policial Militar (IPM) e durante a instrução processual não permitiu concluir pela responsabilidade exclusiva do acusado.
Os magistrados consideraram plausível a versão apresentada pelo policial em juízo, ressaltando que o cenário descrito local ermo, com pouca iluminação e em horário avançado da noite pode ter contribuído para a dinâmica dos fatos. A decisão também aponta que não há comprovação de que Francisco Bandeira tenha iniciado a troca de tiros ou o abalroamento, permanecendo dúvidas quanto à possibilidade de legítima defesa e ao uso de sinais sonoros e luminosos pela viatura.
De acordo com a denúncia do MPCE, uma equipe com quatro policiais militares trafegava pela CE-371, por volta das 23h30 do dia 7 de março de 2019, quando avistou um veículo em atitude considerada suspeita. Ao retornarem para realizar a abordagem, os policiais afirmam ter sido recebidos a tiros, o que deu início a uma troca de disparos e a uma perseguição.
Ainda segundo o Ministério Público, o veículo teria retornado momentos depois, com apenas um ocupante, efetuando novos disparos, até colidir frontalmente com a viatura. O suspeito foi então detido e identificado como o soldado Francisco Bandeira da Costa Neto, que ficou ferido e precisou ser hospitalizado.
Em depoimento, o policial afirmou que acreditou estar sendo alvo de um assalto ou atentado à sua vida, alegando não ter percebido sinais luminosos, sonoros ou a identificação da viatura policial.
A defesa de Francisco Bandeira, representada pelos advogados Oswaldo Cardoso e Rogério Cruz, afirmou, em nota, que a decisão judicial reafirma os princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa. Segundo os advogados, a absolvição demonstra a importância da análise criteriosa das provas e evita condenações injustas, preservando a dignidade da pessoa humana.
Fonte:Diário do Nordeste

