DECON interditou estabelecimentos comerciais em Sobral

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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), interditou estabelecimentos comerciais em Sobral, nos dias 9 e 10 deste mês, após constatar que as empresas funcionavam de forma irregular, descumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), algumas sem Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e Alvará de Funcionamento. A falta destes documentos fere o Código de Obras e Postura do Município.
A fiscalização em Sobral ocorreu em novembro de 2014, resultando em processo administrativo contra as empresas. Desde então, algumas se regularizaram e outras continuam sem apresentar ao órgão fiscalizador a documentação necessária. Dessa forma, nos dias 9 e 10, a equipe do DECON, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Sobral, interditou a Comercial X.F.G Ltda (Rainha),  T E Andrade Apart-Hotéis e Treinamentos Profissionais Ltda – ME, Hotel R Eleutério Ltda ME, C.S.V.S – Comércio e Serviços de Hotelaria Ltda – Me, Palmeiras Country Club.
Já as empresas Atacadão Hiper Frios Ltda (Rainha), E R Comércio de Artigos do Vestuário Ltda – ME, L.A. Hotel Empreendimentos Ltda – (Tulip In), Associação Igreja Adventista Missionária – AIAMIS, Derby Clube Sobralense, Associação Atlética Banco do Brasil, apresentaram os documentos solicitados e estão funcionando de maneira regular.
Foram multados o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Sobral e a empresa Coqueiros Comunicações e Eventos Ltda.
Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 10 dias para apresentar recurso na Junta Recursal de Defesa do Consumidor – JURDECON. O DECON esclarece que basta a empresa apresentar a documentação exigida para voltar a funcionar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MP-CE
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