Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou, na última sexta-feira, 3, o pedido de liminar para que fosse liberado o consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação do segundo turno do pleito eleitoral, feito pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (Sindirest).
O Sindirest defende que a decisão de coibir a venda de bebidas alcoólicas é ilegal e arbitraria, pois não há legislação regulamentando a matéria. Além de alegar que a proibição acarreta sérios prejuízos financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e sem atrativo turístico. Por isso impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no TJCE contra a Portaria nº 1.386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva.
Na analise do pedido, o desembargador destacou que “não se mostra desconhecido o fato de que qualquer forma de alteração causada pelo álcool pode acarretar tumulto ao sufrágio, o qual já é sabiamente difícil para as autoridades envolvidas, em virtude das paixões políticas que afloram”.
Ainda de acordo com Luiz Evaldo, “o objetivo do ato combatido é, na verdade, evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático, além de assegurar a plenitude do exercício do voto livre e consciente”. O magistrado também afirma que a alegação de prejuízo não merece prosperar, assim como não se observa ilegalidade no ato administrativo.
Fonte: O Povo