Em cumprimento à Lei Seca no Ceará, 4.461 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida entre 1° de janeiro e o último dia 8 de setembro. O número representa 80% do total de apreensões feitas em 2012, quando foram recolhidos 5.569 documentos.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), desse total, 1.228 documentos pertencem à categoria “A”, exigida para dirigir motos. No ano passado inteiro, o total de documentos retidos desse tipo foi de 1.445. As estatísticas seguem a média geral de apreensões, considerando-se todas as categorias de habilitação.
Blitze
As apreensões costumam acontecer nas blitze realizadas pelo Detran-CE, em parceria com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). De acordo com o tenente Kildare Vasconcelos, um dos motivos para que a média de documentos da categoria “A” recolhidos continue estável é o aumento na fiscalização.
“Isso se deve ao fato de que aumentamos o número de blitze e costumamos abordar mais motocicletas. Para nós, a abordagem de veículos de duas rodas, os chamados ciclomotores, é uma prioridade. Principalmente por conta de delitos que os criminosos costumam cometer sobre duas rodas”, disse o tenente. Segundo o policial, as blitze ocorrem em locais com altos índices de criminalidade.
Recursos
Conforme a assessoria de imprensa do Detran-CE, desde 2008, cerca de 30 mil processos já foram abertos por conta da Lei Seca. São casos de condutores que apresentaram recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) do próprio Detran-CE, questionando as infrações. Segundo o órgão, em sua maioria, os infratores alegam que não estavam dirigindo sob efeito de álcool.
Cerca de 10 mil recursos já foram julgados e quase todos indeferidos. A assessoria destacou que apenas 200 pessoas, aproximadamente, conseguiram reverter a punição e foram consideradas aptas a continuar dirigindo.
Infrações
Já nos casos em que as infrações foram comprovadas, os motoristas têm duas opções: recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou entregar a CNH em uma unidade do Detran-CE. Após a entrega, o documento deve ficar retido por um ano e o condutor, impedido de dirigir pelo mesmo período.
O departamento de trânsito ressalta ainda que a punição não perde a validade. Ou seja, mesmo que demore mais de um ano para que a entrega da carteira seja feita, a punição só entrará em vigor quando o Detran-CE tiver acesso ao documento. O período em que o condutor ficará impedido de dirigir, portanto, será contabilizado a partir da data de entrega da CNH, que também pode ser apreendida durante blitze.
Serviço
Semana Nacional de Trânsito do Detran-CE
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), desse total, 1.228 documentos pertencem à categoria “A”, exigida para dirigir motos. No ano passado inteiro, o total de documentos retidos desse tipo foi de 1.445. As estatísticas seguem a média geral de apreensões, considerando-se todas as categorias de habilitação.
Blitze
As apreensões costumam acontecer nas blitze realizadas pelo Detran-CE, em parceria com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). De acordo com o tenente Kildare Vasconcelos, um dos motivos para que a média de documentos da categoria “A” recolhidos continue estável é o aumento na fiscalização.
“Isso se deve ao fato de que aumentamos o número de blitze e costumamos abordar mais motocicletas. Para nós, a abordagem de veículos de duas rodas, os chamados ciclomotores, é uma prioridade. Principalmente por conta de delitos que os criminosos costumam cometer sobre duas rodas”, disse o tenente. Segundo o policial, as blitze ocorrem em locais com altos índices de criminalidade.
Recursos
Conforme a assessoria de imprensa do Detran-CE, desde 2008, cerca de 30 mil processos já foram abertos por conta da Lei Seca. São casos de condutores que apresentaram recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) do próprio Detran-CE, questionando as infrações. Segundo o órgão, em sua maioria, os infratores alegam que não estavam dirigindo sob efeito de álcool.
Cerca de 10 mil recursos já foram julgados e quase todos indeferidos. A assessoria destacou que apenas 200 pessoas, aproximadamente, conseguiram reverter a punição e foram consideradas aptas a continuar dirigindo.
Infrações
Já nos casos em que as infrações foram comprovadas, os motoristas têm duas opções: recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou entregar a CNH em uma unidade do Detran-CE. Após a entrega, o documento deve ficar retido por um ano e o condutor, impedido de dirigir pelo mesmo período.
O departamento de trânsito ressalta ainda que a punição não perde a validade. Ou seja, mesmo que demore mais de um ano para que a entrega da carteira seja feita, a punição só entrará em vigor quando o Detran-CE tiver acesso ao documento. O período em que o condutor ficará impedido de dirigir, portanto, será contabilizado a partir da data de entrega da CNH, que também pode ser apreendida durante blitze.
Serviço
Semana Nacional de Trânsito do Detran-CE
Fonte: Jornal O Povo