MUNICÍPIO DE SOBRAL DEVE INDENIZAR APOSENTADO DESTRATADO POR SERVIDOR

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 a um aposentado que foi agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Segundo os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura Municipal de Sobral, o aposentado foi surpreendido por um funcionário que o destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Sobral de Prima
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